9 de junho de 2011

Maravilhas de Bruzundunga

Não é lindo ser dono de banco neste nosso (de quem?) país?
Funciona assim, o banco é assaltado, seus caixas eletrônicos são arrombados e saqueados.
A solução inteligente: a máquina, ao ser arrombada, tinge as cédulas de dinheiro. O ladrão leva o dinheiro do mesmo jeito, mas o dinheiro está pintado.


Então não era melhor colocar lá uns guardas, para evitar que o sujeito leve o dinheiro?
Não, seu burro!
Guarda custa caro, tem de pagar, tem salário, benefícios, enfim uma canseira sem igual.

Muito melhor apelar para a tradicional bonomia do brasileiro, esse mulato inzoneiro, essa gente bronzeada de tanto valor.
A nota pintada não vale mais. Pronto.

(última forma: o BC voltou atrás. Há de ter sido pela campanha inflamada deste Grifo)


O produto do roubo não é mais nada. Roubaram vento, menos que vento.

O detalhezinho é que você, incauto que sequer possui um banco, pode pegar umas dessas notas por aí. Inclusive num caixa de banco. E daí o prejuízo é seu.
O banco pode repassar a nota pintada pra você, você não pode repassar ao banco, quem você pensa que é?

Não é inteligente a solução? Os caras roubam o banco, o dinheiro não vale mais. Quem perde é você, idiota que recebe uma nota dessas. Porque aquele dinheiro não vale mais nada.
Contabilmente, de uma penada, o dinheiro sumido não é prejuízo do banco.

Agora, o cretino, digamos aposentado que vai e retira sua aposentadoria na máquina do banco, e, digamos, uns 40% do valor da aposentadoria, ou quem sabe 80%, vêm em notas pintadas, que o idiota não percebe. O aposentado, que vive a causar rombos nas contas públicos, perdeu. As notas não valem.
O problema é que ele é tonto, está acostumado a confiar que o banco vai dar a ele seu dinheirinho, deduzidas evidentemente as taxas (aquelas que cobrem todo o custo operacional do banco) quando ele pedir.

O banco dá. A nota é pintada. Ah, então, como aquele dinheiro não é mais dinheiro (ganha uma bala na cara aquele que refletir sobre a dimensão ontológica do capital) - então o sujeito, aquele aposentado cretino, pode sacar de novo, certo?

Claro que não! Quem ele pensa que é? O dinheiro já saiu da conta dele! O banco é uma instituição séria!
A conta corrente foi debitada, e o crédito não existe.
Como pode ser isso? O dinheiro sumiu?
Não sumiu com o assaltante, porque já não valia nada na hora em que o meliante arrombou o caixa.
Com quem você acha que está o dinheiro?

Além do dinheiro não valer nada, o banco ainda tem o crédito oculto daquela grana roubada que eventualmente estiver em circulação.
Quando seu dinheiro entrou no banco, era bom.
Quando saiu, não era mais seu, nem era mais dinheiro.


Sorria, você está sendo assaltado. Resta o custo do papel moeda inutilizado; esse vai ser pago pela Casa da Moeda. É dinheiro público, então; isso, já sabemos, é coisa de trouxa. O dinheiro e os aparelhos do banco já estavam, de toda forma, sob seguro.


O Banco Central anunciou no dia 1°que notas de real danificadas por dispositivoantifurto instalados nos caixas eletrônicos,alvo de numerosos ataques por ladrões recentemente, não serão válidas para efetuar pagamentos e quem as possuir não será ressarcido dos valores.
Para o Procon-SP “não é admissível que uma medida de segurança privada intrínseca à atividade bancária seja repassada à população.
Essas notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os
caixas eletrônicos. O consumidor que realizar um saque de um caixa eletrônico e se deparar com uma nota manchada não terá como contestar e pedir a reparação de imediato.”
Por esse motivo, o Procon-SP oficiou ao Banco Central solicitando esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé. Até que haja manifestação do BC, os consumidores devem ter atenção redobrada e não aceitar nenhuma nota suspeita. De acordo com o BC, o objetivo da medida é dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas e ajudar na redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos que vêm acontecendo nos últimos meses. A decisão consta de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BC), por meio da Resolução 3.981 e Circular 3.538, que orientam o portador de nota
danificada a procurar uma agência bancária e entregá-la. A nota será encaminhada para análise e, caso fique comprovado que o dano foi em decorrência do dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador. Os valores não serão ressarcidos.

Da Agência Imprensa Oficial e da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

2 comentários:

disse...

Bonomia tupiniquim.
E lá vai nóis!
É engraçado mas todo mundo, o mundo inteiro, se rege pelo racional quando o que impera é justamente o irracional.
A gente só semos "irracionais" quando podemos exercer a autoridade em cima de alguém que não vai dfar um pio.
Engraçada essa noção de sociedade...

disse...

P.S. - Não parei de seguir o blog não. Só publicamente.